Constituição da República Portuguesa
Artigo 1
Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular empenhada na construção de uma sociedade livre , justa e solidária .
Artigo 9
Alínea d : Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses , bem como a efectivação dos direitos económicos , sociais , culturais e ambientais , mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
Feita a introdução dos Princípios da nossa República Democrática , vou redigir uma base resumida de um acórdão deliberativo de uma Assembleia Popular ;
Acórdão Popular
É a República Portuguesa um Estado de unidade Popular Democrática deliberativo assente no voto presencial electivo dos representantes do Povo , estes que se constituem numa Assembleia Nacional Constitutiva e Representativa , com poderes delegados nos Governos Constituídos de Autonomia para elaborar um Código Civil e Penal , num conjunto de leis , normas e regras que regulam a vida do País e do Povo , e são a garantia de independência de um Estado de Direito.
O sufrágio Popular e Universal do voto dos cidadãos , é o implementar da concepção da Constituição da República Portuguesa .
São os eleitos empossados dos seus direitos de representação do Povo , que se reúnem em Plenário para deliberar através do seu poder de voto Parlamentar , a favor ou contra as propostas governativas do Governo Português ,e na Assembleia colocadas a escrutínio de aprovação ou reprovação . Resveste-se pois de garante a maioria de votos da Assembleia que tem o dever de pedir a promulgação da referida aprovação da Assembleia , e depois de promulgada implementar o seu cumprimento e respeito Nacional , com fundamentos legais , cívicos , e morais e à qual todo o Cidadão independentemente da sua condição social , económica , e cultural se submete a respeitar e defender , no estreito respeito pela lei , direitos , liberdades , e garantias de um Estado Soberano .
Este princípio básico rege a sociedade portuguesa que a constitui e confere em todo o cidadão , num direito igual perante a Constituição Democrática que serve e na qual está inserido .
Entende-se que a nossa Democracia assenta no voto Popular , que assenta no direito Constitucional , que assenta na Assembleia da República , que assenta na Democracia Popular .
Conferido esta o círculo do direito de participação moral , cívica , e legal , na vida democrática da República Portuguesa .
Conferido está que na História de 40 anos da nossa democracia foi implementado e consumado um princípio de descriminação social e económica , e a criação e transformação indevida de privilégios que violam os Princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa.
Assumiu a Classe Elitista Portuguesa os princípios de direitos que não lhe estavam consagrados , alterando na medida de configuração especial , a conveniência das suas mais íntimas aspirações e ambições pessoais e particulares , em desfavorecimento do Povo e da República Portuguesa .
Criaram os Partidos Políticos uma Élite de Políticos de Carreira , e ainda como suporte da sua Classe uma Sub-Classe de Assessores , esta que subdivide em Consultores e Gestores .
Assim a segunda Personalidade Jurídica Representativa da República Portuguesa , deu aos portugueses uma nova palavra no seu vocabulário , << inconseguimento >>.
É pois por inconseguimento governativo que temos hoje um país mais desigual , uma sociedade mais desigual , uma economia mais desigual , um Estado Social mais desigual .
Também por inconseguimento governativo discriminaram e atribuíram privilégios , criando o maior fosso que há memória entre ricos e pobres , e empobreceram a sociedade e o país destruindo emprego e património .
Igualmente por inconseguimento governativo tornaram o real em ilusório , e a saúde em doença , a educação em indisciplina , a cultura em cárcere , a qualidade de vida em miséria .
Dos direitos consagrados na Constituição no Artigo 9 alínea d , há a constatar a efectivação do real inconseguimento governativo .
É por este inconseguimento governativo que nós Cidadão podemos e devemos responder com a Resistência e Desobediência Civil a que temos por direito de contestação .
É também por inconseguimento governativo que devia o Governo apresentar a sua demissão ao Presidente da República Portuguesa , e este devolver ao Povo o que lhe pertence a Democracia Popular Representativa .
Foi pois inconseguimento o governo de um País e de um Povo , e assumido o desrespeito pela Constituição que juraram cumprir e defender .
Porque há um inconseguimento governativo , executivo , administrativo e legislativo da nossa vida social e económica .
Inconseguimento extensivo a falta de rigor , de transparência , de verdade , de disciplina , de responsabilidade , e capacidade política , cívica e moral para governar o futuro de Portugal .
Fica esclarecido o significado de << inconseguimento >> .
José Fernando Marecos da Paz
Texto do autor
Lisboa 21 / 08 / 2014