Entra em vigor no próximo mês o novo código de Emprego e trabalho quanto a nova Contratação Colectiva de Trabalhadores , e por um período experimental de um ano , findo o qual será avalizado e avaliado pelo Governo e Parceiros Sociais , Patrões e Sindicatos .
Vamos primeiro perceber e saber de forma sucinta e concisa o que é Contratação Colectiva , Emprego e Trabalho ;
Contratação Colectiva é o Contrato celebrado entre a Entidade Patronal-Empresa , e Comissões ou Sindicatos de trabalhadores , em que se fixam as regras e normas contratuais próprias de funcionamento e regulamento laboral e social entre as partes .
Vantagens para as Empresas , advém do benefício ao nível estrutural de objectivos em termos de trabalhadores profissionais , das capacidades de mobilidade de horários laborais , bem como adaptação de propósitos de indústria e mercado ao qual se propõe desenvolver e investir .
Vantagens para os Trabalhadores , a estabilidade e definição de objectivos profissionais , salários , horários , funções estabelecidas por contratado em condições determinadas em negociação efectiva , que garante um tempo fixo de paz laboral e social , bem como uma negociação de direitos laborais futuros .
Emprego , é o lugar , posto de trabalho , colocado a disposição do trabalhador , mediante um conjunto de condições de acesso estabelecidas , e deveres e direitos laborais e sociais .
Trabalho , é o produto extraído de um conjunto de trarefas e acções que permitem a elaboração de um objecto ou objectivo concretizado , e que pode ou não ser renumerado a exemplo : trabalho doméstico , trabalho voluntário , trabalho social ( judicial ).
Percebidos os fundamentos da Contratação Colectiva , sabemos que tem por objectivos adaptar as necessidades das Empresas às necessidades de Trabalhadores e aos mercados laborais onde se inserem , bem como à definição de regras próprias , para não estar sujeita ao regime geral individual de trabalho vigente no respectivo País , e que no caso de Portugal têm deveres e direitos consagrados na Constituição .
Ao longo de anos este tipo de contratação têm vindo a perder força no mercado de emprego , isto porque são cada vez menos a empresas interessadas em elaborar estes contratos , por dificuldades de adaptação ao rígido código a que estavam sujeitas .
Têm por isso a finalidade destas novas alterações acelerar a caducidade das Contratações Colectivas vigentes , e proporcionar uma nova dinâmica nas novas convenções contratuais .
Até aqui está tudo bem , não fora o facto de se estar a fazer experiências em sectores que não podem estar sujeitos a estas inconstâncias de definição na contratação colectiva .
Não é pois aconselhável fazer um percurso de um ano e depois voltar tudo à estaca zero , sem conhecer as consequências que possa ter junto da economia e dos trabalhadores e das empresas .
Uma Empresa que procure instalar-se em Portugal , avalia logo de início a estabilidade efectiva da legislação laboral e fiscal , avalia os percursos Governamentais de oscilação no Estado Social e no Estado de Justiça , e portanto este tipo de eu faço hoje e amanhã logo se vê se fica ou se desfaz , não serve nem a economia nem o País .
É pois lamentável que não haja a coragem de fazer um estudo rigoroso do actual mercado Empresarial e Laboral , Industrial e Comercial , que se constitua num documento de base de trabalho para a verdadeira reforma estrutural que faz falta na Concertação Social , com isto só poderia beneficiar o mercado de Emprego a Economia e Portugal .
Há que mudar atitudes e mentalidades para fazer frente aos constantes desafios Globais que se apoderam da Economia e das Empresas , e com os quais se debate toda a Europa .
É também urgente mudar o sindicalismo e as mentalidades dos seus dirigentes , torná-los independentes do poder político e do Estado , por forma a acompanhar a evolução dos mercados globais , das sociedades , e da dinâmica do emprego e do trabalho .
O nosso futuro e a nossa segurança numa qualidade de vida e paz social , quer das actuais gerações de Reformados e de Trabalhadores bem como as futuras , só pode ser garantida se for efectivo o nosso esforço pelo concretizar de postos de Emprego , e criação de trabalho , quer seja por um , dois , três meses , ou anos , mas não passa por inflexibilidade , por irredutibilidade , por uma postura de intolerância e incapacidade de aceitar que a sociedade vive hoje o presente do imediato do casual , e não o permanente e intemporal .
José Paz
Texto do autor
Lisboa 26 / 08 / 2014