Hoje saiu a primeira publicação em Diário da República para a aplicação dos Fundos de Desenvolvimento Agrícola concedidos a Portugal , estes mesmos Fundos são destinados a projectos de desenvolvimento das zonas que têm perdido população e se encontram com défices demográficos .
No entanto esta Portaria estabelece regras de acesso aos Fundos por Jovens Agricultores ou Associações dirigidas por Jovens e ainda Sociedades Agrícolas igualdade dirigidas por Jovens , limita ainda o acesso a Jovens especializados , técnicos ou licenciados , bem com inclui com primeiro critério de seleção o projetos que incluam as terras disponibilizadas no Banco de Terras criado pelo Governo , o que parece ser uma discriminação dos Jovens Agricultores ainda residentes ou a trabalharem em explorações familiares , pelo que com os critérios definidos no Artigo 6 , são excluídos inicialmente de possibilidade de serem aceites os seus projectos , fica pois o número da referida portaria a saber e consultar , pois é fundamental perceber em que projectos e quem sairá beneficiado destes fundos , não venha a acontecer como em anos anteriores em que o dinheiro desaparece e os projectos ficam no papel nada beneficiando o repovoamento e desenvolvimento territorial do país .
Portaria N° 31 / 2015 de 12 de Fevereiro ;
Estabelece os modelos de financiamento dos Fundos Estruturais Europeus , para o programa de Desenvolvimento Agrícola para Portugal Continental , designado P D R 2020 , e outro para os Açores designado PRORURAL + 2020 , e outro para a Madeira designado PRODERAM 2020 .
Aqui se encontra toda a informação sobre as regras e normas de acesso aos novos Povoadores Agrícolas de Portugal
Num outro assunto que diz respeito aos proprietários e senhorios saiu hoje a publicação finalmente do novo modelo de requerimento de despejo , para os pedidos feitos no Balcão Nacional de Arrendamento .
Podem e devem consultar a respectiva Portaria e copiar o modelo que consta na mesma a saber ;
Portaria N° 30 / 2015 de 12 de Fevereiro .
José Paz
Texto de Autor
Lisboa 12 / 02 / 2015
No entanto esta Portaria estabelece regras de acesso aos Fundos por Jovens Agricultores ou Associações dirigidas por Jovens e ainda Sociedades Agrícolas igualdade dirigidas por Jovens , limita ainda o acesso a Jovens especializados , técnicos ou licenciados , bem com inclui com primeiro critério de seleção o projetos que incluam as terras disponibilizadas no Banco de Terras criado pelo Governo , o que parece ser uma discriminação dos Jovens Agricultores ainda residentes ou a trabalharem em explorações familiares , pelo que com os critérios definidos no Artigo 6 , são excluídos inicialmente de possibilidade de serem aceites os seus projectos , fica pois o número da referida portaria a saber e consultar , pois é fundamental perceber em que projectos e quem sairá beneficiado destes fundos , não venha a acontecer como em anos anteriores em que o dinheiro desaparece e os projectos ficam no papel nada beneficiando o repovoamento e desenvolvimento territorial do país .
Portaria N° 31 / 2015 de 12 de Fevereiro ;
Estabelece os modelos de financiamento dos Fundos Estruturais Europeus , para o programa de Desenvolvimento Agrícola para Portugal Continental , designado P D R 2020 , e outro para os Açores designado PRORURAL + 2020 , e outro para a Madeira designado PRODERAM 2020 .
Aqui se encontra toda a informação sobre as regras e normas de acesso aos novos Povoadores Agrícolas de Portugal
Num outro assunto que diz respeito aos proprietários e senhorios saiu hoje a publicação finalmente do novo modelo de requerimento de despejo , para os pedidos feitos no Balcão Nacional de Arrendamento .
Podem e devem consultar a respectiva Portaria e copiar o modelo que consta na mesma a saber ;
Portaria N° 30 / 2015 de 12 de Fevereiro .
José Paz
Texto de Autor
Lisboa 12 / 02 / 2015










